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Dra Flavia do Vale

Insuficiência ístimo cervical

A incapacidade do colo do útero de sustentar e reter a gravidez no segundo trimestre é chamada de insuficiência cervical. A insuficiência cervical consiste no encurtamento e dilatação indolor do colo uterino devido a uma deficiência estrutural ou funcional do colo. É como se o colo não suportasse o peso do feto e abrisse pela ação da gravidade.

Pode ser classificada em:

  1. Primária - por mal formação uterina congênita;

  2. Idiopática - devido à fraqueza estrutural do colo uterino;

  3. Secundária - como consequência a procedimentos cirúrgicos que pode danificar o colo como curetagem com dilatação do colo, conização uterina, aplicação de fórcipe em gestações anteriores.

O diagnóstico de insuficiência cervical pode ser feito ao início da gestação através da história obstétrica de aborto tardio ou nascido vivo extremamente prematuro, pela identificação ultrassonográfica de colo curto (< 25 mm) na gestação atual, ou através do exame físico, pela presença de colo uterino dilatado na ausência de trabalho de parto. O diagnóstico pela identificação de colo uterino encurtado e dilatado é tardio e associado prognóstico reservado quanto à prevenção do parto pré-termo.


O diagnóstico de insuficiência cervical pela história obstétrica é pautado em anamnese detalhada da gestante, na qual é importante observar a história de aborto tardio (entre 14 e 20 semanas de gestação) ou nascido vivo pré-termo em gestações anteriores.


É super importante o diagnóstico diferencial entre a insuficiência ístimo cervical e o trabalho de parto prematuro. Ambos geram nascimentos de um prematuro porém o mecanismo de ação e o tratamento deles são diferentes. A idade gestacional da ocorrência da perda, a presença ou ausência de contrações uterinas, incluindo o padrão das mesmas (duração, intensidade e regularidade) durante o episódio de perda, assim como a condição das membranas ovulares (bolsa amniótica rota ou integra), e a ausência ou presença de infecção materna são fatores importantes de serem investigados uma vez que direcionarão o raciocínio sobre o diagnóstico da causa de perda, e, portanto, sugerindo ou excluindo insuficiência cervical.


A presença de ≥ 2 perdas gestacionais anteriores consecutivas no segundo trimestre ou partos extremamente prematuros (< 28+0 semanas, e especialmente aqueles abaixo de 24 semanas) associados a nenhum sintoma ou sintomas mínimos e leves é usada para definir história obstétrica clássica de insuficiência cervical. O American College of Obstetricians and Gynecologists (2021) inclui como insuficiência cervical uma das seguintes situações:

  1. Combinação de história obstétrica de perda no segundo trimestre ou nascido vivo extremamente pré-termo (< 28 semanas), ou seja, paciente de alto risco para o diagnóstico, associada a colo uterino curto (< 25 mm) medido por ultrassonografia transvaginal na gravidez atual, realizada entre 16 e 24 semanas;

  2. Presença de colo curto, menor do que 10 mm, em pacientes de risco habitual, durante o rastreio por ultrassom transvaginal (medição única do colo) realizado em idade gestacional entre 18 e 24 semanas de gestação.

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